domingo, 9 de novembro de 2014

      Por esses dias, vi esse poste sendo muito compartilhado no Facebook, fiquei imaginando se hipoteticamente o art. 5º, inc. XLVII da Constituição Federal não existisse e permitisse a introdução da pena de morte em nosso ordenamento jurídico; logo veio a dúvida: Nosso judiciário, estático e corrompido, a ponto de sair uma reportagem no sítio da ONU, "Corrupção no Judiciário ameaça Estado de Direito e direitos humanos", teria capacidade de julgar de forma "justa e correta" para aplicação da pena capital?



<http://www.onu.org.br/corrupcao-no-judiciario-ameaca-estado-de-direito-e-direitos-humanos-adverte-especialista-da-onu/>

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